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Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA
De Domingo 24 Maio 2026
Até Sábado 30 Maio 2026
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PORTARIA N.º 1976, DE 20 DE MAIO DE 2026.

 

O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

 

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJAM n.º 51, de 03 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2026/000025408-00,

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 24/05/2026 a 30/05/2026, a Excelentíssima Juíza Dra. PRISCILA PINHEIRO PEREIRA e o Excelentíssimo Juiz Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA.

II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019, sob a direção de Pedro de Menezes Gadelha - telefone do plantão de custódia (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.

III - DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

IV - ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 21/2024 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

assinatura eletrônica

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/05/2026, Ano XVIII, Edição 4273, pg. 11, Caderno Extra.

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